
Podem existir duas marcas com o mesmo elemento nominativo?
A proteção da marca obedece ao princípio da especialidade, ou seja, a garantia de exclusividade será limitada ao ramo de atuação do titular da marca, sendo exceção a isso a marca de alto renome, visto que goza de proteção em todos os setores empresariais.
Assim, não é vedado que existam duas marcas com o mesmo “nome”, ou mesmo elemento nominativo, em termos técnicos, isto é, não há objeção legal a existirem dois registros diferentes de marcas nominativas “NINJA JEDI”, desde que os seus titulares sejam de setores diversos, como serviço de consultoria e venda de refrigerantes.
Não obstante, mesmo dentro do mesmo ramo de atividade, existe proteção dos tribunais pátrio à “marca de fato” ou à precedência no uso, ou seja, é possível que o titular de uma marca ainda não registrada possa gerar a nulidade ou o sobrestamento de marca já registrada, desde que comprove seu conhecimento pelo público consumidor e sua precedência no uso do sinal distintivo.
Então não perca a oportunidade de registrar sua marca .
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